Resenha da Lei 8666 de 21/06/93
Licitação é a
igualdade condições a todos os participantes e a escolha da proposta mais
vantajosa à Administração.
Essência da
licitação é a competição.
Comissão de
Licitação: 03 integrantes, Presidente / Secretário / mais 01 Membro.
Licitação
e contratos para:
1) obras, serviços, compras, alienação,
locação, inclusive serviços de publicidade, autorização para concessões,
permissões.
2) âmbito
União, Estado, Distrito Federal, Municípios, administração direta e indireta (autarquias,
fundações, sociedade de economia mista, empresas públicas) e entidades controladas
direta ou indiretamente (Agências Executoras, Reguladoras, OSCIP, organismos
sociais, e serviços sociais autônimos).
CONTRATO
Todo e
qualquer ajuste entre órgãos e ou entidades de Administração e particulares,
com acordo de vontades para formação de vínculo e obrigações recíprocas.
LICITAÇÃO
para
garantir isonomia (igualdade de condições a todos) e selecionar proposta mais
vantajosa para a Administração atendendo aos princípios do Art. 37 da CF/88
(LIMPE), probidade, igualdade,
vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e demais
correlatos. Em caso de empate assegurará preferência:
1)bens e serviços produzidos por Empresas
Brasileiras de capital nacional.
2)produzidos no País.
3)produzidas ou prestadas por empresas
brasileiras, e
4)produzidas ou prestadas por empresas que
invistam na pesquisa e desenvolvimento de tecnologia do País.
Definições
para efeito da Lei:
I – Obra - Toda construção, reforma,
fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou
indireta.
II –
Serviço
- Toda atividade destinada a obter determinada utilidade de
interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação,
montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte,
locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.
III –
Compra
- Toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só
vez ou parceladamente.
IV –
Alienação
- Toda transferência de domínio de bens a terceiros.
V -
Obras, serviços e compras de grande vulto - Aquelas cujo valor estimado
seja superior a 25 vezes o limite estabelecido na
alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei (para obras e serviços de
engenharia, concorrência: acima de R$ 1,5 milhão.
VI -
Seguro-Garantia
- O seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas
por empresas em licitações e contratos;
VII -
Execução direta
- A que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios
meios;
VIII -
Execução indireta
- A que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer
dos seguintes regimes:
a) Empreitada
por preço global
- Quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço
certo e total;
b) Empreitada
por preço unitário
- Quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço
certo de unidades determinadas;
c) (Vetado).
(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
d)
tarefa
- Quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço
certo, com ou sem fornecimento de materiais;
e) Empreitada
integral
- Quando se contrata um empreendimento em sua integralidade,
compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias,
sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em
condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais
para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e comas
características adequadas às finalidades para que foi contratada;
IX -
Projeto Básico
- Conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão
adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços
objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares,
que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental
do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição
dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
a) desenvolvimento
da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar
todos os seus elementos constitutivos com clareza.
b) soluções
técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar
a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do
projeto executivo e de realização das obras e montagem.
c) identificação
dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à
obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o
empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução.
d) informações
que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações
provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo
para a sua execução.
e) subsídios
para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua
programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados
necessários em cada caso.
f) orçamento
detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e
fornecimentos propriamente avaliados.
X -
Projeto Executivo
- O conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução
completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira
de Normas Técnicas – ABNT.
XI -
Administração Pública
- a administração direta e indireta da União, dos Estados do Distrito
Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade
jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por
ele instituídas ou mantidas.
XII –
Administração
- órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração
Pública opera e atua concretamente.
XIII -
Imprensa Oficial
- Veículo oficial de divulgação da Administração Pública, sendo para
a União o Diário Oficial da União, e, para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,
o que for definido nas respectivas leis.
XIV –
Contratante
- é o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual.
XV –
Contratado
- A pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Administração
Pública.
XVI –
Comissão
- permanente ou especial criada pela Administração com a função de receber,
examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações se
ao cadastramento de licitantes. As licitações para execução de obras e prestação de serviços devem obedecera aos
seguintes requisitos:
1)Projeto
Básico
elementos para obra ou serviço;
2)Projeto
Executivo
para execução completa da obra (ABNT)
3)Execução
de obras e serviços
realização direta ou indireta, empreitada, tarefa.
Somente poderão
ser licitadas quando houver projeto básico, orçamento detalhado, previsão de
recursos orçamentários e meta estabelecida no plano plurianual.
Não poderá
participar, mesmo indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento
de bens a eles necessários (autor do projeto, empresa e servidor),
exceto se incluírem a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela
Administração.
I - o
autor do projeto,
básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II -
empresa,
isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou
executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor
de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável
técnico ou subcontratado, salvo como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização,
supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
III -
servidor ou dirigente
de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. Considera-se
participação indireta a existência de qualquer
vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista
entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou
responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os
fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. Aplica-se aos membros da
comissão de licitação
.
Consideram-se
serviços
estudos, projetos básicos e executivos, avaliações assessorias,
pareceres, perícias, consultorias, fiscalização e gerenciamento das
obras e serviços, defesas de causas judiciais, restauração de obras,
auditorias, patrocínios, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
As
compras
para serem realizadas deverão ter a caracterização de seu objeto e
a indicação dos recursos orçamentários, sob pena de nulidade. Sempre que
possível, deverão:
I - atender
a padronização.
II - ser
processadas através de sistema de registro de preços. Este Regulamentado por
Decreto. Precedido
de ampla pesquisa de mercado. Validade para 01 ano. Com publicações trimestrais. Quando possível, deverá ser
informatizado. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante
do quadro.
III -
submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado.
IV - ser
subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias.
V -
balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração
Pública. O recebimento de material (para compras de valor superiores a R$ 80.000,00) será confiado a
uma comissão de no mínimo 03 (três) membros.
Será
dada
publicidade mensalmente, em órgão de divulgação
oficial ou em quadro de avisos, de amplo acesso público, a relação de todas as compras feitas pela Administração, Direta ou Indireta,
podendo
ser aglutinada por itens aquelas feitas com dispensa e inexigibilidade de
licitação. Excluem-se da publicação quando houver possibilidade de
comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do
Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.
Alienações
de bens imóveis da Administração, requisitos:
1) interesse
público.
2) autorização
legislativa.
3) prévia
avaliação.
4) concorrência:
exceto nos casos de dação; doação exclusivamente de órgão público para outro
público (cessadas as razões que justificaram a sua doação, reverterão ao patrimônio
da pessoa jurídica doadora, vedada a sua alienação pelo beneficiário); permuta
por outro imóvel, investidura (alienação aos proprietários de imóveis lindeiros
de área remanescente de obra pública), venda, alienação p/ programas
habitacionais.
OBS:- Se o bem imóvel da Administração for
resultante de procedimento judicial ou caso de doação, para se efetivar a
alienação deve-se obedecer aos requisitos:
1) avaliação
dos bens.
2) comprovação
da necessidade da alienação.
3) adoção do procedimento licitatório
(concorrência ou leilão).
Alienações
de bens
móveis, requisitos:
1) interesse
público
2) avaliação
prévia
3) licitação,
dispensando nos casos de: doação para fins e uso social; permuta exclusivamente
com outro bem da administração; venda de ações (negociadas embolsa); venda de
bens produzidos pela própria Administração; venda de títulos; venda de
materiais e equipamentos para órgão da própria Administração.
MODALIDADE
DE LICITAÇÃO
proibido uso de outros tipos:
Observação: registro de preços só
em concorrência e pregão, validade para um ano,
publicação trimestral.
1)
Concorrência
os interessados na fase inicial de habilitação devem comprovar os requisitos
mínimos do edital. É aplicável para contratos de grande valor (acima de R$650
mil para compras e serviços, e 1,5 milhão para
obras e serviços engenharia).
Convocados com antecedência mínima de 30 dias. Admitir-se-á esta modalidade qualquer que seja o valor, para:
a) compra ou
alienação de bens imóveis;
b) concessões
de direito real de uso;
c) licitações
internacionais, podendo utilizar a tomada de preço se o órgão tiver cadastro internacional. Admite-se também o
convite quando não houver fornecedor
dobem ou serviço, desde que não sejam rotinas.
2)
Tomada de preços
interessados cadastrados ou que atendam as condições para cadastramento
(até 3º dia anterior ao recebimento das propostas). Compras
e serviços até 650 mil, e até 1,5 milhão para obras e serviços de engenharia. Convocados
com antecedência mínima de 15 dias.
3)
Convite
para interessados do ramo pertinentes ao objeto da
contratação, cadastrados ou não, escolhidos no mínimo de 03, extensivo aos demais
cadastrados que manifestem interesse 24 horas antes da proposta. Não exige publicação. É a mais simples.
Compras e serviços até 80 mil e obras e serviços de engenharia até 150 mil.
4)
Concurso
quaisquer interessados para trabalhos técnico, científico ou
artístico, de criação intelectual, mediante instituição de prêmios ou
remuneração aos vencedores, conforme edital com antecedência mínima de 45 dias.
Escolha de melhor trabalho. Contrato para prestação de serviço técnico
especializado.
5)
Leilão
utilizado para a venda de bens móveis inservíveis ou produtos
apreendidos sou penhorado, ou venda de imóveis (PRAÇA) da Administração
objeto de decisões judiciais ou de dação em pagamento.
6)
Pregão (pode
haver registro de preços) é aquisição de
coisa
comum, bens ou serviços, de qualquer valor, ou seja, aqueles cujo padrão podem objetivamente
definidos no certame, por meio de especificações usuais de mercado, Exemplos:
a)
bens, água, combustível, material de expediente(escritório), veículos,
uniformes etc.
b)
serviços, assinatura de jornal, jardinagem, lavanderias, limpeza, vigilância
etc.
7)
Consulta
exclusivo das Agências Reguladoras, para aquisição de bens e serviços não comuns, exceto obras e
serviços de engenharia. Participação de pelo menos 05interessados, cuja
avaliação das propostas realizadas por uma COMISSÃO.
DISPENSA
DE LICITAÇÃO
(Artigo 24).
1) Obras e
serviços de engenharia de valor até 10% do valor legalmente estabelecido, modalidade
convite, limite de 150 mil.
2) Outros
serviços e compras de até 10% do estabelecido, modalidade convite, 80 mil.
3) Casos de
guerra ou grave perturbação da ordem.
4) Casos de
emergência ou calamidade pública.
5) Se não
houve interessados na anterior e a Administração não puder repetir o procedimento
sem sofrer prejuízo.
6) Quando
União intervier no domínio econômico.
7) Quando os
preços apresentados forem manifestadamente superiores aos praticados no mercado
nacional.
8) Quando
envolver exclusivamente Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno.
9) Quando houver possibilidade de
comprometimento da Segurança Nacional.
10) Para
compra ou locação de imóvel à administração cuja necessidade e instalação de
escolha sejam condicionadas.
11) Para
contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento resultante de rescisão
contratual.
12) Compras
de gêneros perecíveis, pão e hortifrutigranjeiros.
13) Para contratar
instituição brasileira de pesquisa do ensino ou instituição dedicada na
recuperação social de presos.
14) Para
aquisição de bens ou serviços, nos termos de acordo internacional específico.
15) Para
restauração de obras de arte, objetos históricos.
16) Para
impressão dos diários oficiais e formulários produzidos de uso da administração
e prestação de serviços, informática.
17) Compras
de peças originais nacionais ou estrangeiras para equipamento com garantia,
junto ao fornecedor original.
18) Compras e
contratações de serviços para abastecer navios e embarcações, unidades aéreas
ou tropas com movimentação operacional ou adestramento.
19) Compra de
materiais de uso das Forças Armadas, manter padronização.
20) Contratação
de Associação de portadores de deficiências para fornecimento demão de obra ou
prestação de serviços.
21) Aquisição
de bens exclusivos para pesquisa cientifica e tecnológica com recursos da
CAPES (Coordenadoria
de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), FINEP (Financiadora de Estudos e
Projetos), CNPQ (Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico).
22) Contratação
de fornecimento de energia e gás natural.
23) Contratação
de empresas públicas e sociedade de economia mista com suas subsidiárias.
24) Celebração
de contratos de prestação de serviço com organizações sociais (ensino, cultura,
saúde, preservação do meio ambiente, pesquisa científica ou tecnológica).
25) Contratação
realizada por instituição cientifica e tecnológica (ICT) para transformação de
tecnologia e licenciamento do direito de uso.
26) Para
contrato de programa com entidades da Federação ou entidade administração indireta
para prestação de serviço público de forma associada.
27) Contratação
para coleta, processando e comercialização de recicláveis ou reutilizáveis de
coleta seletiva de lixo.
28) Fornecimento
de bens ou serviços produzidos e prestados no País de alta complexidade
tecnológica e defesa nacional.
SITUAÇÕES
DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
I - para
aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos
por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.
II - para a
contratação de serviços técnicos enumerados de natureza singular, com profissionais ou empresas de
notória especialização (possui um conceito essencial e indiscutivelmente o mais
adequado), vedada a inexigibilidade para serviços
de publicidade e divulgação.
III - para
contratação de profissional de qualquer setor artístico, consagrado pela
crítica especializada ou pela opinião pública.
ELEMETOS
DO PROCESSO DE DISPENSA, INEXIGIBILIDADE OU DERETARDAMENTO IMOTIVADA DE OBRA OU
SERVIÇO.
Deverão
ser comunicados, dentro de 03 dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo
de 05 dias, para eficácia dos atos.
I -
caracterização da situação emergencial ou calamitosa.
II - razão
da escolha do fornecedor ou executante.
III - justificativa
do preço.
IV -
documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.
HABILITAÇÃO
NAS LICITAÇÕES:
I -
habilitação jurídica
identidade, registro, estatuto, contrato social etc.
II -
qualificação técnica
registro na entidade profissional, comprovação de aptidão, do órgão
público ou privado.
III -
qualificação econômico-financeira balanço, negativa de falência,
concordata etc.
IV -
regularidade fiscal
CPF, CNPJ, inscrição e regularidade com a Fazenda e
Seguridade etc.
V – cumprimento do disposto do art. 7º,
XXXIII (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18
anos, e a qualquer trabalho para menores de 16 anos, exceto de aprendiz a
partir dos 14 anos).
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